SUPORTE PEDAGÓGICO – CLASSIFICAÇÃO FINAL 20/08/2018

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Caieiras, com fundamento no Decreto 53.037/08 alterado pelo Decreto 53.161/08 e pelo Decreto 57.379/11, e em atendimento a Resolução SE nº 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014, e pela Resolução SE nº 01/2018 torna pública a CLASSIFICAÇÃO para substituição durante impedimentos legais e temporários ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério da SEE, que preencham os requisitos da Lei Complementar nº 836/97 e da Lei Complementar 1256/2015.

 

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Documentos antigos:

 

 

 

Edital – Inscrição para substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério nos termos da Resolução SE 82/2013

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Caieiras, com fundamento no Decreto 53.037/08 alterado pelo Decreto 53.161/08 e pelo Decreto 57.379/11, e em atendimento a Resolução SE nº 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014, , e pela Resolução SE nº 01/2018 torna pública a Abertura de Inscrição para substituição durante impedimentos legais e temporários ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham os requisitos da Lei Complementar nº 836/97 e da Lei Complementar 1256/2015.

I – Do período e local de inscrição

  • Local: Diretoria de Ensino – Região de Caieiras
  • Endereço: Avenida Prof. Carvalho Pinto, 159 – Caieiras – SP
  • Período: 01/08 a 07/08/2018
  • Horário: 09 h às 12 h e das 14h às 16 h.

 

II – Requisitos mínimos para inscrição:

  • Diretor de Escola:
  • Titular de Cargo do magistério da SEE/SP e
  • Ter, no mínimo, oito anos de efetivo exercício de Magistério até 30/06/18 e
  • Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área da Educação.
  • Supervisor de Ensino:
  • Titular de Cargo do magistério da SEE/SP e
  • Ter, no mínimo, oito anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais três anos de efetivo exercício no cargo ou função de Gestão Educacional (LC 1256/2015) até 30/06/2018 e
  • Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área da Educação.

 

III – Documentos necessários:

  • Anexo I e/ou II (no final deste edital) preenchidos e assinados pelo superior imediato;
  • Cópia e original do Certificado de Aprovação em Concurso Público de Provas da SEE/SP, das classes de Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino, se for o caso;
  • Cópia e original do RG;
  • Cópia do holerite atual (comprovação de titular de cargo);

5- Cópia e original do Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou

5.1 – Pós – Graduação (Strictu-Sensu), na área da Educação, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, ou

5.2 – Pós-Graduação (Especialização) na área da Educação, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

6 – Para inscrição de Supervisor de Ensino, uma declaração de tempo de serviço em papel timbrado expedida pelo superior imediato comprovando experiência profissional de 3(três) anos em Gestão Educacional (L.C. nº1256/2013). Com relação a experiencia de serviço trabalhado na Gestão Educacional, serão considerados os tempos de exercício em cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – Classificação:

A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

    Classificação na classe de Diretor de Escola:

1– Quanto à Situação Funcional:

1.1- Faixa I – Diretores de Escola – Titulares de Cargo;

1.2- Faixa II – Docentes –  Titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso.

1.3- Faixa III – Docentes – Titulares de Cargo.

2– Quanto aos Títulos:

2.1– 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargo de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado relativo ao cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;

2.2– 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargo de Supervisor de Ensino.

2.3- Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).

    Classificação na Classe de Supervisor de Ensino:

1– Quanto à Situação Funcional:

1.1– Faixa I – Supervisores de Ensino – Titulares de Cargo;

1.2– Faixa II – suprimida – validade do concurso expirada;

1.3- Faixa III – suprimida- validade do concurso expirada;

1.4– Faixa IV – Diretores de Escola – Titulares de Cargo;

1.5– Faixa V – Docentes – Titulares de Cargo.

– Quanto aos Títulos

2.1– 3(três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao cargo de que é titular;

2.2– 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular;

2.3 – Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos.

V – DA CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

  • Publicação: 13/08/2018;
  • Período de interposição de recurso: 14 à 15/08/2018, no protocolo da Diretoria;
  • Classificação final pós-recurso: 17/08/2018.

 

VI – Das disposições finais:

1 – O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado, exclusivamente, no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

2 – Consideram-se como experiencia na Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino (conforme requisitos do Anexo III da Lei Complementar 836/1997, alterado pela Lei Complementar 1.256/2015).

3 – Em caso de empate na classificação, o desempate será feito considerando o maior tempo de serviço no magistério público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

4 – O candidato que quiser se inscrever para duas Classes deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.

5 – Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.

6 – A inscrição poderá ser feita por procuração.

7 –  Casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Dirigente Regional de Ensino.

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Caieiras, 31 de julho de 2018.

Celso de Jesus Nicoleti

Dirigente Regional de Ensino