Vagas para Prof. Coordenador de Agrupamento Escolar

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

A Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições, comunica abertura do período de credenciamento para o posto de trabalho na função de Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares nos termos da Resolução SEDUC 03/2021, inciso I, alínea b, cuja rotina de trabalho será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica.

I – Dos requisitos

De acordo com o artigo 7º da Resolução SEDUC 03/2021, constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares:

I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função–atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual, até 30/06/2021;

III – ser portador de diploma de licenciatura plena.

 

II – Das atribuições

 

Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares:

  1. a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
    b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;
  2. c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);
  3. d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico e Formativo;
    e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;
    f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;
    g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;

 

III – Da jornada de trabalho

 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador para Acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.

A organização do horário de trabalho semanal deverá prever o cumprimento das 40 horas semanais, em todas as unidades que acompanha, em seus turnos de funcionamento.

IV – Das disposições finais

 Data de inscrição de 21/02/2022 a 25/02/2022

Nos termos do Parágrafo Único do Artigo 2º, da Resolução SEDUC 03/2021, os docentes candidatos a esta função fazem jus ao pagamento da Gratificação de Função, instituída pela Lei Complementar 1.018, de 15-10-2007.

O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.

No referido processo serão oferecidas 03 vagas.

Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida na correção das questões, que serão avaliadas na escala de 1.0 a 3.0 pontos cada questão, sendo acrescentada a nota de 1 a 4 ao currículo de cada candidato, após análise dos mesmos

Os candidatos inscritos passarão por entrevista a ser agendada pela Comissão designada pela Diretoria de Ensino. Os candidatos inscritos no Processo anterior e que não compareceram às entrevistas, poderão agendá-las novamente

A relação dos candidatos selecionados que preencherem os requisitos do Edital, bem como da Resolução SEDUC 03/2021 será publicada no site da Diretoria de Ensino

Após a publicação dos candidatos selecionados, os mesmos poderão interpor recurso no protocolo da diretoria de ensino no prazo de 01 dia.

Para desempate será utilizado o critério de maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição, em nível de Diretoria de Ensino