ASSISTÊNCIA TÉCNICA

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Fundamentação legal: Decreto nº 57.141/11 

Artigo 71 – As Assistências Técnicas, além das previstas no artigo 78 deste decreto, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino a que pertencem, as seguintes atribuições:

I – coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria;

II – participar:

a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Diretoria de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;

b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio ao Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

III – apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Diretoria de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;

IV – receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e emais intimações judiciais encaminhadas à Diretoria de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.

Parágrafo único – O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 6º, inciso V, da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986.

 

Objetivos Estratégicos 

Prover o aporte técnico e metodológico para o desenvolvimento e continuidade das ações de serviço público, prestando assistência ao Dirigente Regional de Ensino na tomada de decisão para execução das atividades técnicas do órgão.

 

Responsável: Rosemeire Silva de Oliveira

E-mail: decaiat@educacao.sp.gov.br

Telefone: 11 4442-8636

Nosso horário de atendimento presencial é de 2ª à 6ª das 8h às 17h.