SEPES – Serviço de Pessoas
Chefe de Serviço: Luzia Regina Silva De Oliveira
E-mail: decaicrh@educacao.sp.gov.br
Telefone: 11 4442-8616
Nosso horário de atendimento presencial é de 2ª à 6ª das 8h às 17h.
Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e tem as seguintes competências:
I – as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.
V- acompanhar:
1 – o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2 – o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
VI- controlar as rotinas de administração de pessoal;
VII- solicitar:
1 – o preenchimento de vagas existentes;
2 – avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
VIII- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.