INSTRUÇÕES – 1ª E 2ª FASE – APOSENTADORIA

1ª FASE –         ABONO DE PERMANÊNCIA

 

  • Atentar para a LEI COMPLETAR 1354/2020 – NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA, no que se refere a Idade, Tempo de Contribuição e Tipos de Aposentadoria ( Integral e Proporcional – COM ou SEM PARIDADE).

 

  • SPPREV – verificação da tabela de regras (Professores e Funcionários) que estarão sujeitos A PARTIR DA DATA DA NOVA LEI. 

 

  • Antes da ENTRADA – VIA PROTOCOLO/DATADO na Diretoria de Ensino, o GERENTE e/ou ALGUÉM RESPONSÁVEL PARA A VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA deverá:

 

  1. ATUALIZAR O PUCT (Professor/Funcionário) em todos os quesitos que envolver a vida funcional do requerente, tais como :

 

  • PORTARIAS DE ADMISSÃO (TODAS)
  • PORTARIAS DE DESPENSA (TODAS)
  • APOSTILAMENTOS DAS PORTARIAS DE ADMISSÃO ATÉ A ÚLTIMA DESPENSA
  • TÍTULOS DE ADMISSÃO OU NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO ( conforme estão constando na SED e no Prontuário do Interessado)
  • APOSTILAS DE QUINQUÊNIO E SEXTA – PARTE
  • ENQUADRAMENTOS (836/97;1097/2009 E 1143/2011)
  • PORTARIAS DE DESIGNAÇÃO E CESSAÇÃO (quando SUBSTITUIÇÃO – ter documentação que comprove)
  • READAPTADO (necessita de APOSTILA DE CARGA HORÁRIA DO DOCENTE READAPTADO – com ROL DE ATIVIDADES e DOCUMENTOS PERTINENTES) para Atendimento do Processo.

 

  1. DOCUMENTOS PESSOAIS JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA (documentação grampeada)

 

  • Cópia do RG com Dígito ( caso o RG for antigo com mais de 10 anos), confrontar documentação na SED e atualizar ( inclusive junto a Secretaria da Fazenda)
  • Cópia de Comprovante do CPF (caso não tenha no RG)
  • Cópia do Comprovante de Residência (Atualizada)
  • Extrato do PIS/PASEP ( Atualizada)
  • Declaração do Banco (Informando nº C/C Ativa – Original)
  • Ficha 100 (Atualizadas) – Assinadas e Carimbadas
  • Ficha 101 (Atualizadas) – Assinadas e Carimbadas
  • Certidão do INSS (Original)
  • Afastamento Eleitoral
  • Afastamento pela 101

 

  • Quando o Professor Tiver início de carreira ou durante, ministrado aulas eventuais, deverá ser feito a 2ª via da Portaria com as datas correspondentes no verso da Portaria e o Documento com data atual.
  • As Fichas 100 e 101 deverão corresponder ao DI em que foi solicitado o benefício (caso tenha mais de um DI), atentar para licenças negadas que deverão ser transformadas em FALTAS INJUSTIFICADAS; deverão vir assinadas, sem rasuras e conferidas com O GDAE e fichas anteriores ao GDAE com dados constantes do Prontuário ou Livro Ponto do Requerente.
  • INCLUSÃO DE TEMPO: Quando for o caso, deverá acompanhar o Requerimento do Interessado; caso não tenha as Portarias – FAZER CERTIFICO.
  • A solicitação do benefício se for CERTIDÃO DO INSS, deverá vir direcionada ao GOVERNO DO ESTADO DE SP e/ou SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SP (não existe mais inclusão de tempo).
  • Todo AFASTAMENTO DEVERÁ CONSTAR NO PUCT, compreendendo início e fim, com as devidas Portarias (Substituição, Designação, Afastamentos em Outras Secretarias ou Prefeituras).
  • Lembrar o Professor, que AFASTAMENTOS EM SECRETARIAS, DIRETORIAS OU PREFEITURAS (o TEMPO NÃO É INERENTE AO CARGO E NÃO FARÁ JUS A APOSENTADORIA ESPECIAL), voltando a contar somente quando retornar para a Unidade Escolar.
  • AFASTAMENTO PARA CARGO ELEITORAL, deverá vir acompanhado pela ATA DO DIRETÓRIO DO PARTIDO e OFÍCIO DA U.E comprovando o afastamento e publicação do DOE.
  • Todas as PORTARIAS DE ADMISSÃO cuja a situação mudou durante o período que esteve admitido deverá ser APOSTILADA e principalmente se ficou com a PORTARIA por mais de 1 ANO.TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ORIGINAL E ENVIADO PROCESSO FÍSICO PARA A DIRETORIA DE ENSINO – via Protocolo/Datado para a Caixinha de APOSENTADORIA.

(Não será aceita processos via E-mail, SP Sem Papel)

 

2ª FASE –         VALIDAÇÃO DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA

 

  • ABONO DE PERMANÊNCIA: Pedido inicial para RATIFICAR o tempo do Funcionário/Professor que poderá ser INTEGRAL ou PROPORCIONAL.
  • Está SUSPENSO a devolução do valor a partir da Nova Lei 1354/2020 e o pagamento.
  • Após RATIFICAR O TEMPO, o Funcionário/Professor deverá tomar ciência do Abono e solicitar a VALIDAÇÃO DE TEMPO para fins da aposentadoria.
  • A U.E deverá enviar outro REQUERIMENTO assinado pelo Funcionário/Professor + Ficha 100 atualizada ( VIA PROTOCOLO/DATADO)
  • Uma vez atualizada a VTC, será encaminhada para a Escola uma cópia da VTC com numeração ( para o GERENTE acompanhar o Pedido da Aposentadoria)
  • Após o Processo será encaminhado para o FELIPE (NAP CAI) para dar entrada a 3ª FASE no sistema, que dará início a CONTAGEM DOS 90 DIAS que após o cumprimento o Funcionário/Professor poderá se afastar para aguardar a PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA .

 

Clique aqui para acessar Documentação que devem conter no PUCT do Funcionário