Todas as Unidades Escolares inseridas no processo de terceirização de serviços de limpeza em ambiente escolar devem se conscientizar da obrigatoriedade de enviarem mensalmente, entre os dias 25 a 28 de cada mês a avaliação de limpeza em ambiente escolar (modelo padrão anexo). Essa avaliação visa definir e padronizar o desempenho e qualidade da Contratada na execução dos serviços e servirão de fator para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios. A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Limpeza se faz por meio de pontuação em conceitos de Ótimo, Bom, Regular e Ruim em cada um dos itens vistoriados.