DIVULGAÇÃO DE ZELADORIA DAS UNIDADES ESCOLARES – AGOSTO/2025
Diretoria de Ensino – Região Caieiras
Requisitos básicos para ocupação da zeladoria:
1 – O uso de dependências próprias da zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e quando não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
2 – O Servidor Público indicado para ocupar as dependências próprias da de zeladora não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência.
As dependências destinadas às zeladorias nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, conforme a Resolução SE 23 de 18/04/2013.
DIVULGAÇÃO DE ZELADORIA DAS UNIDADES ESCOLARES – AGOSTO/2025
MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
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E.E. ALFRIED THEODOR WEISZFLOG RUA RAIMUNDO DOS REIS, 251 JD. DOS PINHEIROS – CEP 07718-035 |
4605-2178 | 4442-1912 |
E.E. ALBERTO GRAF – CAPITÃO RUA CAJAMAR – SERPA – CEP 07713-125 |
4605-2590 | 4442-1134 |
E.E. ISAURA VALENTINI HANSER – PROFESSORA RUA JOAO ROSOLEN – 31 – VILA ROSINA – CEP 07749-225 |
4605-5666 | 4442-2729 |
MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
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E. E. BENEDITO APARECIDO TAVARES – PROFESSOR R. HIPOLITO TRIGO SANTIAGO, S/N – JD. CRUZEIRO – CEP 07804-080 |
4449-2965 |
4443-6107 |
E. E. ELVIRA PARADA MANGA – PROFESSORA R. APOLO, 201 – V. JOSEFINA – CEP 07841-000 |
4449-3681 |
4443-6148 |