DIVULGAÇÃO DE ZELADORIA DAS UNIDADES ESCOLARES – NOVEMBRO/2025
Unidade Regional de Ensino de Caieiras
Requisitos básicos para ocupação da zeladoria:
1 – O uso de dependências próprias da zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e quando não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
2 – O Servidor Público indicado para ocupar as dependências próprias da de zeladora não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência.
As dependências destinadas às zeladorias nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, conforme a Resolução SE 23 de 18/04/2013.
DIVULGAÇÃO DE ZELADORIA DAS UNIDADES ESCOLARES – NOVEMBRO/2025
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MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
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E. E. ALBERTO GRAF – CAPITÃO
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4605-2590 |
4442-1134 |
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E. E. ISAURA VALENTINI HANSER – PROFESSORA
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4605-5666 |
4442-2729 |
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MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
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E. E. BENEDITO APARECIDO TAVARES – PROFESSOR |
4449-2965 |
4443-6107 |
| MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO | ||
| E. E. AFONSO MORENO
R. OLAVO BILAC, 281 – JD. STO. ANTONIO – CEP 07914-060 |
4488-3172 | 4488-0593 |
| MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ | ||
| E. E. NIDE ZAIM CARDOSO – PROFESSORA
R. VER. IRACI ROLIM, 96 – N. RESIDENCIAL – CEP 07600-28 |
4604-4221 | 4419-1687 |