NCS – Avaliação de Limpeza em Ambiente Escolar

Todas as Unidades Escolares inseridas no processo de terceirização de serviços de limpeza em ambiente escolar devem se conscientizar da obrigatoriedade de enviarem mensalmente, entre os dias 25 a 28 de cada mês a avaliação de limpeza em ambiente escolar (modelo padrão anexo). Essa avaliação visa definir e padronizar o desempenho e qualidade da Contratada na execução dos serviços e servirão de fator para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios. A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Limpeza se faz por meio de pontuação em conceitos de Ótimo, Bom, Regular e Ruim em cada um dos itens vistoriados.​